
Cidadania (do latim,civitas,”cidade”), é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.
O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.
Ao longo da história o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão. Portanto, é um direito seu saber a receita de seu município. Segue abaixo um resumo das principais receitas recebidas pela Prefeitura de Porto Nacional , principalmente entre os anos de 2004 a 2008 e o início de 2009. Boa leitura e faça sua análise.
Compensação financeira
A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica – CF foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e trata-se de um percentual que as concessionárias de geração hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) gerencia a arrecadação e a distribuição dos recursos entre os beneficiários: Estados, Municípios e órgãos da administração direta da União.
Recursos recebidos pela compensação financeira da Usina de Lajeado

Fonte: ANEEL
Transferência do governo federal para o município
Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. E ainda há com a União os convênios e as emendas parlamentares.

Dentre as transferências mensais podemos destacar as seguintes:

Fonte: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – CGU
REPASSE DO ESTADO DO TOCANTINS AO MUNICÍPIO PORTO NACIONAL
IMPOSTOS ARRECADADOS PELO ESTADO E RATEADOS COM OS MUNICÍPIOS
Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA
Da arrecadação do IPVA, 50% é destinada ao Estado e 50% ao Município onde o veículo está licenciado.
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação – ICMS
A forma de distribuição do ICMS é definida na Constituição Federal, Art. 158, inciso IV, e seu parágrafo único; na Lei Complementar 63, de 11/01/90; nas Leis Estaduais 765, de 27/06/95 e 1.323, de 04/04/02 e no Decreto Estadual 1.666, de 26/12/02.
Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, três quartos (¾), no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e um quarto (¼), no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual.
ICMS

2006 não há dados no site SEFAZ

Fonte: SEFAZ
Principais receitas


Percentual relativo por ano



*Texto publicado em 23 de abril de 2009
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